NOTA OFICIAL



A Superintendência do HUM, no exercício de suas atribuições regulamentares, comunica a toda comunidade que a Constituição Federal expressamente dispõe que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” e que, portanto, é proibida a captação de imagens, por qualquer meio (celular, máquinas fotográficas etc.) nas dependências do HUM.

A equipe diretiva também informa que a captação e a divulgação de imagens nas dependências do HUM constituem ilícito civil e ilícito penal e sujeitam os autores da captação/divulgação à responsabilização civil (indenização por dano moral, prevista no Código Civil) e responsabilização penal (pena de detenção, prevista no Código Penal). Se o autor da captação e divulgação de imagem for servidor público estará sujeito, ainda, à pena de demissão (Lei estadual nº 6.174/1970).
Superintendência do HUM

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