NOTA OFICIAL
A Superintendência do HUM, no exercício de suas atribuições
regulamentares, comunica a toda comunidade que a Constituição Federal
expressamente dispõe que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação” e que, portanto, é proibida a
captação de imagens, por qualquer meio (celular, máquinas fotográficas etc.)
nas dependências do HUM.
A equipe diretiva também informa que a captação e a
divulgação de imagens nas dependências do HUM constituem ilícito civil e
ilícito penal e sujeitam os autores da captação/divulgação à responsabilização
civil (indenização por dano moral, prevista no Código Civil) e
responsabilização penal (pena de detenção, prevista no Código Penal). Se o
autor da captação e divulgação de imagem for servidor público estará sujeito,
ainda, à pena de demissão (Lei estadual nº 6.174/1970).
Superintendência do HUM
Comentários
Postar um comentário