Equipes materno-infantil recebem curso do MP sobre protocolo de entrega voluntária de bebês
As equipes de servidores responsáveis pelo atendimento materno-infantil no Hospital Universitário (HUM) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) receberam, na tarde desta sexta-feira (29), o curso “Protocolo de Entrega Voluntária de Recém-Nascido”, promovido pelo Núcleo de Apoio Especializado da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá.
A atividade foi realizada na Sala de Aula 2 do Bloco 108 Leitos, pelo promotor da Infância e Juventude da Comarca de Maringá, Ricardo Malek Fredegoto, e pela psicóloga do núcleo, Ava Carolina Guimarães, e reuniu cerca de 30 servidores da Ginecologia e Obstetrícia (G.O), Pediatria e UTI Neonatal, setores que formam o setor materno-infantil do HUM. A atividade é uima realização da Diretoria de Assistência Social (DAS) E contou com a presença da superintendente do HUM, Cremilde Trindade Radovanic, e da diretora de Assistência Social, Juliana Scanavacca.
A entrega voluntária de recém-nascidos para adoção é permitida pela lei no Brasil, desde que adotados uma série de critérios para garantir a entrega segura. “Nós vemos no ato da entrega voluntária um ato de amor que deve ser seguido segundo a Lei. Nossa intenção é a divulgação da lei para que as mães e crianças sejam amparadas neste momento. Ter um filho é uma benção, sem dúvidas, mas em alguns contextos e casos, algumas pessoas não estão preparadas para lidar com essa situação complexa. Pois isso, a equipe hospitalar deve compreender todo o processo”, apontou Fredegoto.
A lei brasileira autoriza, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 13 (parágrafo 1) e 19, a entrega voluntária de recém-nascidos aos serviços de adoção. No âmbito do atendimento hospitalar, o promotor aponta que devem ser seguidos alguns critérios, obrigatórios, sob pena de sanções da lei.
“A mulher, quando decide que quer entregar o bebê, por um motivo de quebra de vínculo, um caso de gravidez indesejada, por exemplo, deve ser obrigatoriamente encaminhada à Vara da Infância e da Juventude. Também não pode ter sua decisão questionada ou passar por qualquer constrangimento”, considerou.
O promotor adianta que a lei garante sigilo de entrega, além de prever sanções para agentes de saúde que, tanto no poder público quanto na iniciativa privada, podem ser inquiridos em caso de descumprimento. Em Maringá, a lei municipal 10.155/2016 determina a fixação de cartazes informativos em escolas e unidades de saúde que reforcem que a entrega legal não é crime e é um procedimento totalmente sigiloso.
Segundo a diretora de Assistência Social do HUM, o curso fortalece a articulação entre o Poder Judiciário e a assistência em Saúde. “Esse treinamento assegura que os profissionais do HUM atuem com total segurança técnica e sensibilidade, evitando práticas como o abandono ou a adoção por formas ilegais, com a intenção de proteger a integridade tanto da mãe quanto do recém-nascido.”
Reportagem: Willian Fusaro.
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